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FOLGAS AOS DOMINGOS PARA TRABALHADORAS

A Ministra Rosa Weber mantém a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determina o pagamento em dobro para as trabalhadoras que não cumprem o revezamento quinzenal dominical, ou seja, essa decisão ratifica que as trabalhadoras devem folgar dois domingos por mês.
Segundo a ministra, a decisão se baseia nas necessidades específicas das mulheres, que estão sujeitas a condições impostas pela realidade social familiar. Portanto, trata-se de uma legislação específica para mulheres. Caso a empresa não cumpra essa lei, deverá pagar as horas trabalhadas no domingo com 100%.


Fonte: Agrelli Contabilidade

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