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Instalação do Breakaway é agora obrigatório segundo a nova Portaria Inmetro 227/22. Maior especialista do país esclarece.

Conheça as válvulas de segurança breakaway LUPUS. A maneira mais inteligente de proteger e regularizar seu posto.

A partir da vigência do novo RTM para aprovação das bombas de combustíveis em 2023, a Portaria INMETRO 227/22 foi estabelecida para promover uma série de mudanças técnicas que visam impedir fraudes meteorológicas e melhorar a segurança na operação de abastecimento.

Uma das exigências dessa portaria é a instalação obrigatória da válvula de segurança Breakaway na mangueira.

Essa válvula tem como função proteger o sistema de abastecimento, bloqueando os fluxos de combustíveis em ambos os sentidos para evitar derramamentos e proteger a pista de abastecimento, veículos, pessoas e equipamentos como bombas e filtros.

Entretanto, uma dúvida que tem surgido entre as vendas de combustíveis é se a instalação da válvula de segurança Breakaway é obrigatória apenas para as novas bombas ou se ela é obrigatória para TODAS AS BOMBAS, independentemente do ano de fabricação.

Com a nova portaria, que entrou em vigor em 15 de março de 2023, surgiu uma dúvida entre os revendedores de combustíveis em todo o país: a válvula de segurança (Breakaway) será obrigatória apenas para as novas bombas fabricadas de acordo com a Portaria Inmetro 227/22 ou será obrigatório para todas as bombas de combustíveis instaladas em postos independentemente do ano de fabricação?

Para esclarecer isso a Brasil Postos consultou o principal fabricante de Breakaway do País a LUPUS EQUIPAMENTOS PARA LUBRIFICAÇÃO E ABASTECIMENTO que indicou o consultor Laércio Lopes da Costa que atua no desenvolvimento de negócios e produtos; na regulação do mercado para equipamentos e serviços aplicáveis em Postos de Combustíveis e na elaboração e revisão de normas técnicas, portarias legais e legislações aplicáveis.Laercio Lopes explica que atualmente temos três legislações tratando desse tema, a saber:

  1. Resolução 273:2000 – CONAMA, de 29 de dezembro de 2000
  2. RANP – Resolução ANP No 41, de 05 de novembro de 2013 
  3. Portarias INMETRO 227, de 26 de maio de 2022 e 587, de 20 de dezembro de 2022

A seguir o consultor detalha cada legislação:

Na Resolução CONAMA, Art. 1º. e § 1º., consta: 

A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis …. os projetos de construção, modificação e ampliação dos empreendimentos previstos neste artigo deverão, obrigatoriamente, ser realizados, segundo normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT(grifo e destaque nosso)

Atendendo a Resolução 273:2000 do CONAMA, a ABNT PUBLICOU a Norma ABNT NBR 13.786, de 16 de dezembro de 2019, onde na seção 5.13, consta: 

5.13 Válvula de segurança de mangueira do SASC: O empreendimento que contenha unidade abastecedora, deve possuir válvula de segurança de mangueira (breakaway) em todas as mangueiras e fabricada conforme a ABNT NBR 15427. 

Na RANP, Art. 3º, consta:

No exercício das atividades mencionadas no art. 2o, deverão ser observadas, além do disposto nesta Resolução e nas legislações vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)(grifo e destaque nosso)

Na Portaria INMETRO 587

Estabeleceu que a partir de 16 de março de 2023, deve ser considerada a Portaria 227, de 16 de setembro de 2022, para aprovação das bombas medidoras de combustíveis líquidos.

Na Portaria INMETRO 227, de 26 de maio de 2022, seção 4, consta:

  1. REQUISITOS TÉCNICOS 

4.1 Requisitos Gerais 

4.1.1 Uma bomba medidora deve ser constituída, pelo menos, por um dispositivo medidor, um dispositivo controlador, dispositivo de ajuste, se presente, um dispositivo indicador e válvula de segurança de mangueira(grifo e destaque nosso)

O Anexo D, seção 3, subseção 3.1, d a Portaria 227:2022, estabelece a condição para funcionamento das bombas em uso, onde consta:

ANEXO D

POLÍTICA DE TRANSIÇÃO PARA OS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO EM USO 

  1. CONSIDERAÇÃO FINAL 

3.1 Os demais itens do presente Regulamento aplicáveis aos instrumentos em uso devem ser exigidos durante o período de transição. 

CONCLUSÃO: 

A instalação da válvula de segurança na bomba de abastecimento é uma medida crucial para garantir a segurança dos consumidores, funcionários e do próprio posto de combustível.

A falta de uma válvula de segurança pode levar a vazamentos, incêndios e explosões, processando em risco a vida e o patrimônio de todos os envolvidos. Além disso, a instalação da válvula é uma obrigação legal e regulatória, prevista por normas e legislações específicas.

Dessa forma, é fundamental que proprietários e gestores de postos de combustíveis se atentem à importância da instalação e manutenção adequada da válvula de segurança, para garantir a segurança e tranquilidade de todos os envolvidos.

A Resolução CONAMA determina atendimento a Normas ABNT;

A RANP 41 determina atendimento a Normas ABNT;

A Norma NBR 13.786 determina a instalação do Breakaway.

A Portaria INMETRO, 427, estabelece que após 15 de março de 2023, as bombas medidoras de combustíveis líquidos devem possuir válvula de segurança de mangueira, também conhecido comercialmente como Breakaway.

Fonte: https://www.brasilpostos.com.br

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